Para quem está começando um negócio ou pensando por onde começar, provavelmente vai se deparar com alguns termos do mundo empreendedor. Um dele é o termo Capital Social.
Toda empresa precisa começar de algum lugar e é para isso que serve o que chamamos de Capital Social. Que nada mais é que o investimento inicial de cada um dos sócios para começar o negócio.
Como definir o Capital Social?
O ideal é que esse valor seja definido considerando o dinheiro aplicado por cada sócio, com a implementação de tecnologias, aluguel inicial, caso a empresa tenha uma sede, carteira de clientes. Pois dependo da estrutura da empresa, é a partir disso, que se define o formato de administração da empresa, a participação de lucros e o limite de responsabilidade de cada sócio, caso a empresa fique inadimplente.
O que pode ser incluído como Capital social?
Ele pode ser tanto em dinheiro, bens materiais como carros, imóveis e até imateriais como uma marca ou patente. Em alguns casos o trabalho ou serviço prestado por um dos sócios também pode ser considerado como parte de sua contribuição, porém, essa formatação é mais complexa e precisa ser avaliada com antecedência.
Existe um cálculo para saber o capital social?
Não existe um cálculo para especificar o valor do capital social, mas antes de definir qualquer item, é preciso considerar em qual natureza jurídica a empresa irá se encaixar.
Empresas como Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) e, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), não possuem um valor mínimo especificado para o Capital Social, porém cada uma possui requisitos a serem cumpridos.
Formalização do Capital Social
O capital social deve estar registrado no contrato social, que é o documento que regulamenta o funcionamento da organização, como nome, endereço, deveres e obrigações de cada parte, bem como cotas de participação e regras para distribuição de lucros.
Capital Social Integralizado
Ainda que seja bem definido, muitas vezes o valor do Capital Social não consegue suprir a demanda da empresa. Precisando assim, que seja feito um novo aporte dos sócios para que a empresa permaneça funcionando.
Esse investimento é o que chamamos de Capital Social Integralizado, e preferencialmente deve ser comprovado antes de ser dado início ao processo de integralização.
Posso alterar o Capital Social?
É possível tanto aumentar, quanto reduzir o valor inicial do Capital Social. No entanto, faz-se necessário ficar atento as particularidades de cada processo.
Quando é aplicada uma nova quantia de capital, é necessário fazer uma alteração no contrato social, ajustando a distribuição das cotas. Esse processo pode gerar custos a empresa, como as taxas decorrentes da Junta Comercial.
Já no caso da redução do Capital Social, é um processo mais complexo, pois além da empresa não poder ter dívidas é um processo que leva pelo menos 90 dias.
Em ambos os casos é importante ter o auxílio de um contador, para que os trâmites sejam feitos corretamente e dentro da legalidade.