Todo o ano, milhões de cidadãos precisam apresentar à Receita Federal, a famosa declaração de imposto de renda. Com base nessa declaração é analisado o percentual de imposto que é pago pelos rendimentos da pessoa física.
Mas como saber se preciso declarar?
Só é obrigado a enviar a declaração quem, no ano anterior, recebeu acima do limite de isenção de faturamento anual. Além disso, a receita federal determina outras regras que podem fazer com que alguém esteja obrigada a prestar contas.
- Recebeu (salário, aposentadoria, pensão e aluguel) valor superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como lucro contábil, indenização trabalhista, doação, FGTS) superiores a R$ 40.000,00;
- Tinha até 31/12/2022 a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (imóvel, terreno, veículo, conta bancária ou ações);
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2022;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
E atenção, para uma das mudanças mais impactantes!
Negociações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, somente estarão obrigadas a entrega desta declaração se realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto de renda.
Despesas que podem ser deduzidas
Além de declarar os rendimentos recebidos, também é possível declarar despesas dedutíveis, que são valores que podem ser lançados no seu Imposto de Renda, fazendo com que a base de cálculo seja menor e assim diminuir também o valor do imposto.
Se encaixam em despesas dedutíveis: dependentes, despesas com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
É de extrema importância que toda a despesa informada, esteja amparada por documentos que contenham o CPF de quem recebeu o serviço ou contratou, bem como o CPF ou CNPJ de quem prestou, como recibos, nota fiscal, comprovante de pagamentos.