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Novo teto do MEI é sancionado: veja o que muda a partir de 2027

A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo o aumento gradual do limite de faturamento e alterações nas regras de contratação de empregados. Embora a lei já tenha sido publicada, seus principais efeitos começam em 2027 e 2028. Entenda os novos limites, os prazos e os pontos que ainda exigem esclarecimentos.

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29 outubro 2026

admin

Uma boa notícia para os pequenos empreendedores brasileiros: o aumento do teto do Microempreendedor Individual (MEI) agora é lei!

Publicada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238 trouxe mudanças importantes para os pequenos negócios, incluindo novos limites de faturamento e alterações nas regras de contratação de funcionários.

Mas atenção: embora a lei já tenha sido sancionada e publicada, as mudanças possuem datas específicas para começar a produzir efeitos e algumas condições que precisam ser observadas.

Entenda o que muda e como se preparar.

Qual será o novo limite de faturamento do MEI?

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI, passando dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

Confira os valores estabelecidos:

AnoLimite anual de faturamento
2026R$ 81.000,00
2027R$ 110.000,00
A partir de 2028R$ 140.000,00

Para os empreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano, o limite será proporcional aos meses de funcionamento, considerando as frações de mês como um mês inteiro.

Em 2027, o valor proporcional previsto será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, será de R$ 11.666,67 por mês.

Um ponto importante: a ampliação dos limites de faturamento está condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais de 2027 a 2029, conforme estabelece o artigo 3º da nova lei.

Por isso, a aplicação dos novos valores deve observar essa condição legal.

O MEI poderá contratar dois funcionários?

Sim! A Lei Complementar nº 238/2026 alterou o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, ampliando de um para até dois empregados o limite de contratação previsto para o Microempreendedor Individual (MEI).

A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Embora a redação da legislação mencione atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, a interpretação confirmada pela consultoria tributária da LCA é de que a ampliação não está restrita aos empreendedores rurais.

Assim, a possibilidade de contratação de até dois empregados também alcança os demais empresários individuais enquadrados como MEI, desde que cumpridos os requisitos legais.

E qual deverá ser o salário dos empregados?

A legislação estabelece que cada empregado deverá receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Isso significa que, quando houver piso salarial específico aplicável à categoria, ele deverá ser respeitado, mesmo que seja superior ao salário mínimo nacional.

A regra também não afasta os direitos trabalhistas legalmente devidos, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e adicionais aplicáveis.

A nova legislação ainda prevê a possibilidade de contratação de substitutos nos casos de afastamento legal de empregados, observadas as condições previstas.

Antes de ampliar a equipe, é importante que o empreendedor avalie os custos trabalhistas e previdenciários envolvidos, além dos requisitos para permanecer enquadrado como MEI.

Quando as novas regras começam a valer?

A Lei Complementar nº 238 entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, data de sua publicação. Entretanto, seus principais dispositivos possuem produção de efeitos em datas futuras.

Na prática:

Em 2026: permanece o limite geral de faturamento de R$ 81 mil e a regra de contratação de um empregado.

A partir de 1º de janeiro de 2027: está previsto o limite de R$ 110 mil e a produção de efeitos das alterações relativas à contratação de empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2028: está previsto o limite anual de faturamento de R$ 140 mil.

Vale reforçar que os novos limites de faturamento estão sujeitos à condição orçamentária estabelecida na legislação, enquanto a abrangência da nova regra de contratação exige atenção às interpretações e orientações oficiais.

Portanto, quem está próximo de ultrapassar o limite de faturamento em 2026 não deve considerar antecipadamente os valores previstos para os próximos anos.

O excesso de faturamento continua sujeito às regras de desenquadramento aplicáveis ao período.

A nova lei também prevê perdão de dívidas do MEI

Outra mudança importante trazida pela Lei Complementar nº 238/2026 é a remissão de determinados débitos federais dos microempreendedores individuais.

A medida contempla créditos abrangidos pela legislação, especialmente relacionados à contribuição previdenciária do próprio MEI, incluindo encargos correspondentes.

Entretanto, o perdão não se aplica indiscriminadamente a todas as dívidas, e existem condições que devem ser cumpridas para a manutenção do benefício.

A implementação também dependerá de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para entender melhor quais débitos poderão ser perdoados e quais são os requisitos previstos na legislação, preparamos um conteúdo específico.

Leia também: Perdão de dívidas do MEI: saiba quem tem direito e como vai funcionar

O que o empreendedor deve fazer agora?

As mudanças representam novas possibilidades para os pequenos negócios, mas também reforçam a importância de acompanhar a legislação e compreender seus impactos.

Antes de tomar decisões sobre aumento de faturamento, contratação de empregados ou regularização de débitos, é fundamental verificar os requisitos e as condições aplicáveis à realidade de cada empresa.

A legislação pode abrir novas oportunidades, mas o planejamento é o que permite aproveitá-las com segurança.

Na LCA Assessoria Contábil e Empresarial, acompanhamos as atualizações legislativas para orientar os empreendedores sobre seus impactos tributários, contábeis e empresariais.

Informação clara e planejamento continuam sendo aliados importantes para o crescimento sustentável dos negócios.

Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

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