Uma boa notícia para os pequenos empreendedores brasileiros: o aumento do teto do Microempreendedor Individual (MEI) agora é lei!
Publicada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238 trouxe mudanças importantes para os pequenos negócios, incluindo novos limites de faturamento e alterações nas regras de contratação de funcionários.
Mas atenção: embora a lei já tenha sido sancionada e publicada, as mudanças possuem datas específicas para começar a produzir efeitos e algumas condições que precisam ser observadas.
Entenda o que muda e como se preparar.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI, passando dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
Confira os valores estabelecidos:
| Ano | Limite anual de faturamento |
| 2026 | R$ 81.000,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 |
Para os empreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano, o limite será proporcional aos meses de funcionamento, considerando as frações de mês como um mês inteiro.
Em 2027, o valor proporcional previsto será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, será de R$ 11.666,67 por mês.
Um ponto importante: a ampliação dos limites de faturamento está condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais de 2027 a 2029, conforme estabelece o artigo 3º da nova lei.
Por isso, a aplicação dos novos valores deve observar essa condição legal.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
Sim! A Lei Complementar nº 238/2026 alterou o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, ampliando de um para até dois empregados o limite de contratação previsto para o Microempreendedor Individual (MEI).
A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Embora a redação da legislação mencione atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, a interpretação confirmada pela consultoria tributária da LCA é de que a ampliação não está restrita aos empreendedores rurais.
Assim, a possibilidade de contratação de até dois empregados também alcança os demais empresários individuais enquadrados como MEI, desde que cumpridos os requisitos legais.
E qual deverá ser o salário dos empregados?
A legislação estabelece que cada empregado deverá receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
Isso significa que, quando houver piso salarial específico aplicável à categoria, ele deverá ser respeitado, mesmo que seja superior ao salário mínimo nacional.
A regra também não afasta os direitos trabalhistas legalmente devidos, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e adicionais aplicáveis.
A nova legislação ainda prevê a possibilidade de contratação de substitutos nos casos de afastamento legal de empregados, observadas as condições previstas.
Antes de ampliar a equipe, é importante que o empreendedor avalie os custos trabalhistas e previdenciários envolvidos, além dos requisitos para permanecer enquadrado como MEI.
Quando as novas regras começam a valer?
A Lei Complementar nº 238 entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, data de sua publicação. Entretanto, seus principais dispositivos possuem produção de efeitos em datas futuras.
Na prática:
Em 2026: permanece o limite geral de faturamento de R$ 81 mil e a regra de contratação de um empregado.
A partir de 1º de janeiro de 2027: está previsto o limite de R$ 110 mil e a produção de efeitos das alterações relativas à contratação de empregados.
A partir de 1º de janeiro de 2028: está previsto o limite anual de faturamento de R$ 140 mil.
Vale reforçar que os novos limites de faturamento estão sujeitos à condição orçamentária estabelecida na legislação, enquanto a abrangência da nova regra de contratação exige atenção às interpretações e orientações oficiais.
Portanto, quem está próximo de ultrapassar o limite de faturamento em 2026 não deve considerar antecipadamente os valores previstos para os próximos anos.
O excesso de faturamento continua sujeito às regras de desenquadramento aplicáveis ao período.
A nova lei também prevê perdão de dívidas do MEI
Outra mudança importante trazida pela Lei Complementar nº 238/2026 é a remissão de determinados débitos federais dos microempreendedores individuais.
A medida contempla créditos abrangidos pela legislação, especialmente relacionados à contribuição previdenciária do próprio MEI, incluindo encargos correspondentes.
Entretanto, o perdão não se aplica indiscriminadamente a todas as dívidas, e existem condições que devem ser cumpridas para a manutenção do benefício.
A implementação também dependerá de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para entender melhor quais débitos poderão ser perdoados e quais são os requisitos previstos na legislação, preparamos um conteúdo específico.
Leia também: Perdão de dívidas do MEI: saiba quem tem direito e como vai funcionar
O que o empreendedor deve fazer agora?
As mudanças representam novas possibilidades para os pequenos negócios, mas também reforçam a importância de acompanhar a legislação e compreender seus impactos.
Antes de tomar decisões sobre aumento de faturamento, contratação de empregados ou regularização de débitos, é fundamental verificar os requisitos e as condições aplicáveis à realidade de cada empresa.
A legislação pode abrir novas oportunidades, mas o planejamento é o que permite aproveitá-las com segurança.
Na LCA Assessoria Contábil e Empresarial, acompanhamos as atualizações legislativas para orientar os empreendedores sobre seus impactos tributários, contábeis e empresariais.
Informação clara e planejamento continuam sendo aliados importantes para o crescimento sustentável dos negócios.
Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
