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Perdão de dívidas do MEI: saiba quem tem direito e como vai funcionar

A Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu o perdão de determinadas dívidas previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo juros, multas e encargos. O benefício abrange contribuições vencidas até 13 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Entenda quais débitos serão perdoados e quais condições precisam ser observadas.

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29 outubro 2026

admin

Você é MEI e possui contribuições em atraso? Uma nova lei pode mudar sua situação.

A Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, estabeleceu o perdão de determinadas dívidas federais dos microempreendedores individuais, criando uma oportunidade de regularização para quem possui contribuições previdenciárias pendentes.

Mas existe um detalhe importante: o perdão não abrange todas as dívidas do MEI, mesmo quando os valores são cobrados na mesma guia DAS.

Além disso, o benefício possui condições específicas e começará a produzir efeitos em janeiro de 2027.

A seguir, explicamos quais débitos estão incluídos, como funcionará a baixa e o que o empreendedor precisa observar.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão integral dos débitos referentes à contribuição previdenciária mensal do próprio MEI (INSS), com vencimento até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor principal da contribuição, além dos juros, multas e encargos legais correspondentes.

A remissão também se aplica às dívidas que estejam:

  • Em cobrança pela Receita Federal;
  • Inscritas em Dívida Ativa da União;
  • Incluídas em parcelamentos ou outras negociações;
  • Em cobrança administrativa ou judicial.

Atenção: o perdão não contempla as parcelas de ICMS e ISS, mesmo quando esses tributos estão incluídos na mesma guia DAS-MEI.

Isso significa que o cancelamento da contribuição previdenciária não representa, necessariamente, a quitação de todos os débitos do empreendedor.

O MEI precisa solicitar o perdão das dívidas?

Segundo as orientações divulgadas até o momento pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a identificação e a baixa dos débitos abrangidos pela nova legislação estão previstas para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entretanto, os procedimentos para a aplicação do benefício poderão ser complementados por novas regulamentações e orientações dos órgãos competentes.

Por isso, é importante que o empreendedor acompanhe as atualizações oficiais e verifique sua situação fiscal, especialmente nos casos que envolvam parcelamentos, negociações ou cobranças judiciais.

Até a efetiva aplicação do benefício, os débitos permanecem sujeitos às regras de cobrança vigentes.

Quem já parcelou as dívidas também terá direito?

Sim. O perdão também poderá alcançar débitos incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, desde que estejam abrangidos pela legislação.

Entretanto, o tratamento dependerá dos valores que compõem a negociação.

Se o parcelamento envolver exclusivamente contribuições previdenciárias abrangidas pelo perdão: o acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027.

Se o parcelamento incluir outros tributos, como ISS ou ICMS: o acordo não será cancelado integralmente. Nesse caso, será necessário solicitar a revisão da negociação pelos canais oficiais da Receita Federal ou da PGFN, conforme a situação do débito.

Outro ponto importante é que os valores já pagos não serão devolvidos, compensados ou ressarcidos em razão da remissão.

O benefício alcançará os saldos devidos que atenderem às condições estabelecidas na legislação.

O MEI precisa continuar pagando o DAS?

Sim! A nova legislação estabelece uma condição importante para a manutenção do benefício.

Os empreendedores que permanecerem enquadrados como MEI deverão manter em dia os recolhimentos previdenciários com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, conforme as condições estabelecidas.

O descumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento do perdão e no restabelecimento da dívida anteriormente extinta, descontados os valores eventualmente pagos.

Segundo os esclarecimentos da PGFN, essa condição de regularidade futura não se aplica a quem já encerrou seu MEI ou migrou para outro porte empresarial, desde que sejam observados os demais requisitos legais.

Por isso, mesmo com o perdão dos débitos antigos, manter as contribuições atuais em dia continua sendo fundamental.

O que o MEI deve fazer agora?

O primeiro passo é conhecer a situação fiscal do próprio negócio.

O empreendedor pode consultar seus débitos pelos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, identificando quais valores correspondem à contribuição previdenciária e quais se referem a outros tributos.

Também é importante verificar parcelamentos existentes, acompanhar as atualizações dos órgãos competentes e manter as obrigações atuais em dia.

O perdão de dívidas pode representar uma oportunidade importante de regularização, mas compreender as condições do benefício é essencial para evitar novas pendências.

Na LCA Assessoria Contábil e Empresarial, acompanhamos as mudanças na legislação para ajudar os empreendedores a compreender seus direitos, obrigações e oportunidades.

A Lei Complementar nº 238/2026 também trouxe novidades relacionadas ao limite de faturamento e à contratação de empregados do MEI.

Leia também: [Novo teto do MEI é sancionado: veja o que muda a partir de 2027](INSERIR LINK DO ARTIGO)


Conteúdo atualizado em 29 de outubro de 2026, com base na Lei Complementar nº 238/2026 e nos esclarecimentos oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualizados em 28 de outubro de 2026.

Fontes oficiais: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. | PGFN: perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI.

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